1. Processo nº: 7673/2022
2. Classe/Assunto:
8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 0000000000 De: 2021-05-073. Responsável(eis): GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI DE GURUPI - CNPJ: 14120591000145 4. Interessado(s): FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 37091832191 5. Origem: GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI 6. Órgão vinculante: GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI
7. PARECER TÉCNICO Nº 165/2022-DIFAP
7.1. Versam os autos acerca da análise da legalidade para fins de apreciação e registro por esta Corte de Contas da PORTARIA N.º 47, de 31 de março de 2022, publicada no Placar do GURUPI PREV em 01 de abril de 2021, que concedeu o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei, ao (a) Senhor (a) FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, C.P.F Nº 370.918.321-91, Agente de Limpeza, matrícula nº 367670, no valor de R$1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais), com lotação na Prefeitura Municipal de Gurupi.
7.2. Compulsando os autos, constatamos que não foi enviado o laudo pericial atestando a incapacidade do servidor, conforme determina o art. 19, IX, da I.N nº 03/2016.
7.3. Ante o exposto, sugerimos a citação da Presidente do GURUPI PREV, Senhora Kárita Carneiro Pereira Scotta, para que junte aos autos o laudo pericial, conforme art. 19, IX, da I.N nº 03/2016.
7.4. Por fim, sejam os autos encaminhados a Procuradoria Geral de Contas, para as providências de mister.
Documento assinado eletronicamente por: KARLA LIMA PEREIRA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 26/09/2022 às 17:14:52, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. LUCIENE CONCEICAO DE FREITAS, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 26/09/2022 às 17:16:13, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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